CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 64.779 de 2 de Dezembro de 2025)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/12/2025
Data de publicação 03/12/2025
Ementa

Regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, a qual estabelece diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a realização de serviços e obras de infraestrutura urbana para implantação, instalação e manutenção de equipamentos destinados à prestação de serviços públicos e privados, bem como altera o Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, para o fim de adequá-lo às novas disposições.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/12/2025 , p. 52
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

VIA PÚBLICA

REGULAMENTAÇÃO

SUPERVISÃO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS