| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 18/11/2025 |
| Data de publicação | 19/11/2025 |
| Ementa |
Introduz alterações no Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, bem como no Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/11/2025 , p. 10 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO |