CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.340 de 2 de Julho de 2025

Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.057, de 21 de dezembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos Belém, Mooca e Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Radial Leste 1.

DECRETO Nº 64.340,  DE  2  DE  JULHO  DE  2025

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.057, de 21 de dezembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos Belém, Mooca e Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Radial Leste 1.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do processo nº 6022.2023/0004002-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 63.057, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos Belém, Mooca e Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Radial Leste 1, contidos na área total de 8.879,00 m² (oito mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.516-A1, P-33.517-A1, P-33.518-A1 e P-33.649-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cujas cópias se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. 105051626, 105051734, 105051790 e 105051843 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0004002-0:

...................................................................................................

IV - planta P-33.649-A1: área de 2.761,00 m² (dois mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13- 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI

Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituta

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de  julho de 2025.

Documento original assinado nº  105256245

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo