Denomina Largo São José do Maranhão o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
DECRETO Nº 64.031, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Denomina Largo São José do Maranhão o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0061967-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Largo São José do Maranhão, CODLOG 10.927-4, o logradouro identificado como “Largo São José do Maranhão” na planta ARR-0031, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia encontra-se juntada no doc. 112027240 do processo administrativo SEI nº 6017.2024/0061967-7, incluindo seu prolongamento natural confrontante com os lotes da quadra 056 e com término delimitado pelo lote 062.056.0106-0, compreendido, na sua totalidade, entre as ruas do Tatuapé, Antônio de Barros, Rua Tenente Gelas e Estrada Velha da Penha, bem como por lotes particulares, setor 062, quadras 055 e 056, situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 117526690
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo