CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.006 de 10 de Janeiro de 2025

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.

DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

 

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.728, de 10 de setembro de 2024, para definição anual dos valores de renda familiar;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no montante de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP:

I - HIS-1: até R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais) de renda familiar mensal ou até R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) de renda per capita mensal;

II - HIS-2: até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capita mensal;

III - HMP: até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capita mensal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 63.122, de 4 de janeiro de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº  117685082

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo