CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.922 de 27 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.055.055.173,95 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº  63.922,  DE  27  DE NOVEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.055.055.173,95 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.055.055.173,95 (um bilhão e cinquenta e cinco milhões e cinquenta e cinco mil e cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.04.1.540.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

127.289.275,88

16.10.12.365.3025.2856

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

31901100.04.1.540.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

300.000.000,00

16.11.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.230.488,08

16.12.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.886.750,05

16.13.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.221.762,95

16.14.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.614.793,74

16.15.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.238.706,88

16.16.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.836.021,50

16.17.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.983.228,17

16.18.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.058.335,20

16.19.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.888.711,56

16.20.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.365.995,17

16.21.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.831.337,22

16.22.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.901.708,49

16.23.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.708.059,06

 

 

1.055.055.173,95

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

127.289.275,88

16.10.12.365.3025.2856

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

300.000.000,00

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.630.611,53

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

180.846.010,66

 

 

627.765.898,07

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

427.289.275,88

 

 

 

1.055.055.173,95

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   27   de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  27  de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  115001927

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo