CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.858 de 1 de Novembro de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/11/2024
Data de publicação 04/11/2024
Ementa

Regulamenta a Lei nº 17.859, de 16 de dezembro de 2022, dispondo sobre as normas e procedimentos necessários à regularização fundiária urbana (Reurb) dos núcleos urbanos informais, de edificações, loteamentos e conjuntos/empreendimentos habitacionais implantados para fins de provisão de habitação de interesse social.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/11/2024 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (2005 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB

REURBANIZAÇÃO

REGULAMENTAÇÃO

LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS