Revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-A do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, acrescido pelo artigo 5º do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024, que classificou os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros no Município, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial e Serviço Comum.
DECRETO Nº 63.833, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-A do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, acrescido pelo artigo 5º do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024, que classificou os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros no Município, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial e Serviço Comum.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-A do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, acrescida pelo artigo 5º do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO GONÇALVES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112476570
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo