CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.833 de 29 de Outubro de 2024

Revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-A do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, acrescido pelo artigo 5º do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024, que classificou os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros no Município, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial e Serviço Comum.

DECRETO Nº 63.833, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-A do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, acrescido pelo artigo 5º do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024, que classificou os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros no Município, nas categorias Serviço de Luxo, Serviço Especial e Serviço Comum.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-A do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, acrescida pelo artigo 5º do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   112476570

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo