CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.805 de 9 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.713.886,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.805,  DE  9  DE  OUTUBRO  DE  2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.713.886,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 722.713.886,24 (setecentos e vinte e dois milhões e setecentos e treze mil e oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.13.09.271.3004.0052

Aporte do IRRF para cobertura do deficit atuarial do RPPS

 

33919700.00.1.500.9003.1

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

722.713.886,24

 

 

722.713.886,24

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

722.713.886,24

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  9  de  outubro  de  2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  9  de  outubro  de  2024.

Documento original assinado nº   111558630

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo