CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.801 de 9 de Outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de equipamento educacional.

DECRETO Nº 63.801, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de equipamento educacional.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de equipamento educacional, contidos na área total de 19.979,00m² (dezenove mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados, na planta P-33.627-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 103489610 do processo administrativo SEI nº 6022.2022/0006634-5:

I – área 1: com 13.458,00m² (treze mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;

II – área 2: com 6.521,00m² (seis mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-18.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARCOS MONTEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº  112019453

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo