Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
DECRETO Nº 63.800, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0021599-1,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Travessa Mutum-de-fava, CODLOG 53.696-2, o logradouro conhecido por "Travessa Particular" e Rua Anduiá, com início na Rua Anduiá, na altura do número 108, e término a 13m (treze metros) além da agora denominada Travessa Surucuá-de-coleira, nos termos do artigo 2º deste decreto, quadra 210, setor 108, situado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Art. 2º Fica denominado Travessa Surucuá-de-coleira, CODLOG 53.884-1, o logradouro conhecido por Rua Anduiá, com início na Rua Luis da Silva Brandão, entre a "viela sem denominação" e a Rua Elvan Mosareli, e término na agora denominada Travessa Mutum-de-fava, nos termos do artigo 1º deste decreto, quadra 210, setor 108, situado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111777228
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo