CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.770 de 27 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.142.524,83 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.770, de 27 de setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.142.524,83 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.142.524,83 (vinte e dois milhões e cento e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.091,80

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.297,52

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.400.000,00

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.670.408,00

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

500.000,00

72.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

243.727,51

 

 

22.142.524,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

743.727,51

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

21.398.797,32

 

 

 

22.142.524,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   111070260

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo