CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.767 de 27 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 943.700,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.767, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 943.700,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 943.700,00 (novecentos e quarenta e três mil e setecentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.700,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7029.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

43.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

 

 

943.700,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

943.700,00

 

 

943.700,00

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110353617

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo