CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.760 de 19 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.358.395,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.760,  de  19  de setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.358.395,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.358.395,11 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903000.00.1.501.7999.1

Material de Consumo

208.395,11

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.150.000,00

 

 

5.358.395,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.395,11

 

 

208.395,11

II - do excesso de arrecadação

 

 

5.150.000,00

 

 

 

5.358.395,11

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110796507

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo