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DECRETO Nº 63.719 de 4 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.355.252,67 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.719, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.355.252,67 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.355.252,67 (dezenove milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

9.972,58

20.10.26.785.3009.2098

Manutenção e Operação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.550.940,54

20.50.26.453.3006.4705

Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

 

45604100.00.1.500.9001.1

Contribuições

9.800.000,00

29.10.15.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

156.744,00

38.10.06.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

78.220,50

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33909300.03.1.661.1105.1

Indenizações e Restituições

18.017,25

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.03.1.661.1107.1

Indenizações e Restituições

337.709,01

33909300.03.1.661.1455.1

Indenizações e Restituições

322.922,00

33909300.03.1.661.1477.1

Indenizações e Restituições

38.679,37

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

 

33909300.03.1.661.1218.1

Indenizações e Restituições

42.047,42

 

 

19.355.252,67

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

9.972,58

20.50.26.453.3006.4705

Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

 

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

9.800.000,00

29.10.15.451.3022.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

156.744,00

38.10.06.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

78.220,50

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.665.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759.375,05

 

 

10.804.312,13

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

8.550.940,54

 

 

 

19.355.252,67

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  109760240

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo