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DECRETO Nº 63.681 de 21 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.293.528,36 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.681, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.293.528,36 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.293.528,36 (três milhões e duzentos e noventa e três mil e quinhentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

360.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33903900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.092,64

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

34.10.14.422.3018.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.181,83

33903900.00.1.500.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.626,07

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

87.10.26.572.3009.4658

Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário

 

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.627,82

 

 

3.293.528,36

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.213.528,36

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

 

 

3.293.528,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo. 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108929288

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo