CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.666 de 9 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.398.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.666, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.398.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.398.000,00 (seis milhões e trezentos e noventa e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.3026.2044

Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

 

44905200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

45.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.7999.1

Material de Consumo

45.000,00

44905200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7999.1

Contrato de Gestão

82.729,91

44505200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

705.270,09

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7999.1

Contrato de Gestão

100.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

44505200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

1.260.000,00

 

 

6.398.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.398.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

 

 

6.398.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº   108212866

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo