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DECRETO Nº 63.657 de 7 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.345.098,60 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.657, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.345.098,60 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.345.098,60 (onze milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e noventa e oito reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.02.2.700.0747.1

Obras e Instalações

11.094.089,76

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

57.042,44

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.03.1.710.1385.1

Indenizações e Restituições

193.966,40

 

 

11.345.098,60

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.042,44

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.665.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

193.966,40

 

 

251.008,84

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

11.094.089,76

 

 

 

11.345.098,60

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  108061608

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo