CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.639 de 7 de Agosto de 2024

Altera o Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, que institui o Cadastro Base de Pessoas, os Cadastros de Uso Geral, o “Login Único” e o Comitê Central de Governança de Dados e dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

DECRETO Nº 63.639, DE 7  DE AGOSTO  DE 2024

 

Altera o Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, que institui o Cadastro Base de Pessoas, os Cadastros de Uso Geral, o “Login Único” e o Comitê Central de Governança de Dados e dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Comitê Central de Governança de Dados é composto pelos seguintes representantes:

I – um da Secretaria do Governo Municipal;

II – um da Secretaria Municipal de Gestão;

III – um da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

IV – um da Secretaria Municipal da Fazenda;

V – um da Controladoria Geral do Município;

VI – um da Procuradoria Geral do Município;

VII – dois de distintas entidades da sociedade civil, que demonstrem atuação comprovada em atividades relacionadas à governança de dados e à proteção de dados pessoais;

VIII – um de instituições de caráter científico, tecnológico e de inovação, que demonstrem atuação comprovada em atividades relacionadas à governança de dados e à proteção de dados pessoais.

§ 1º .....................................................................................

§ 2º .....................................................................................

§ 3º Os representantes titular e suplente das entidades e da instituição de que tratam os incisos VII e VIII do “caput” deste artigo:

I – serão considerados agentes públicos prestadores de serviço público relevante e não remunerado;

II – serão selecionados mediante edital de chamamento público, que deverá prever, enquanto requisitos:

a) dados de identificação do indicado;

b) envio de carta de motivação, pelo indicado, que demonstre atuação profissional ou acadêmica relacionada à privacidade e à proteção de dados pessoais e que o enquadre no segmento no qual deseja concorrer à vaga, consoante ao inciso VII ou ao inciso VIII do caput deste artigo;

c) currículo acadêmico ou profissional atualizado do indicado;

d) carta redigida pela entidade ou pela instituição a que se refere o inciso VII ou o inciso VIII do caput deste artigo, que demonstre as características da entidade ou instituição, a qualificação e o histórico do indicado e a comprovação do vínculo do indicado com a entidade ou instituição;

e) declaração de conformidade sobre a sua idoneidade moral e reputação ilibada, bem como o não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

III – terão direito a voto nas deliberações do Comitê.

§ 4º Os representantes de que tratam os incisos VII e VIII do “caput” deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o Artigo 8º-A ao Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 8º-A O Comitê Central de Governança de Dados se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que for convocado pela presidência.

§ 1º O quórum de instalação do Comitê Central de Governança de Dados é o de dois terços de seus membros e o quórum de deliberação é o de maioria simples.

§ 2º Os membros do Comitê Central de Governança de Dados farão seu regimento interno e se reunirão, presencialmente e/ou por meio de videoconferência.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº   105834827

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo