CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.632 de 1 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.176.165,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.632, DE  1º  DE  AGOSTO  DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.176.165,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.176.165,27 (três milhões e cento e setenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.979.654,63

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.196.510,64

 

 

3.176.165,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

3.176.165,27

 

 

3.176.165,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 106944158

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo