Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 344.120.668,48 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.596, DE 25 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 344.120.668,48 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 344.120.668,48 (trezentos e quarenta e quatro milhões e cento e vinte mil e seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.2.706.1419.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.624,19 |
20.50.26.453.3006.4705 | Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE |
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45604100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 2.018.875,00 |
45604100.00.1.501.9001.1 | Contribuições | 861.723,00 |
20.50.26.453.3009.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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45604100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 340.568.398,00 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 96.064,83 |
25.10.13.391.3001.6411 | Ações e Atividades Culturais do Arquivo Histórico Municipal |
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33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 30.100,00 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 12.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 8.420,00 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.200,00 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 121.388,72 |
63.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 8.800,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 4.000,00 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 83.074,74 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 6.000,00 |
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| 344.120.668,48 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3006.4705 | Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE |
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33904100.00.1.500.9001.0 | Contribuições | 2.018.875,00 |
33904100.00.1.501.9001.0 | Contribuições | 861.723,00 |
20.50.26.453.3009.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.00.1.500.9001.0 | Contribuições | 340.568.398,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.800,08 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 462,12 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 59.600,00 |
33904000.00.1.501.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 36.464,83 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 28.100,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 15.200,00 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.191,62 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 593,15 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 121.388,72 |
25.10.13.392.3001.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 898,73 |
25.10.13.392.3001.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.474,30 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101.874,74 |
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| 343.820.044,29 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 300.624,19 |
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| 344.120.668,48 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106593730
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo