CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.572 de 10 de Julho de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários para plano de urbanização.

DECRETO Nº 63.572,  DE 10 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários para plano de urbanização.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários para plano de urbanização, contidos na área de 43.735,00m² (quarenta e três mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.414-A-1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, que se encontra juntada no doc. SEI nº 071032904 do processo administrativo SEI nº 6014.2022/0002706-0:

I - Área 1: 3.689,00m² (três mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - Área 2: 1.408,00m² (mil quatrocentos e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8;

III - Área 3: 7.751,00m² (sete mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-20-15;

IV - Área 4: 10.143,00m² (dez mil cento e quarenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-21;

V - Área 5: 3.998,00m² (três mil novecentos e noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-42-35;

VI - Área 6: 16.746,00m² (dezesseis mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-43.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2024.

Documento original assinado nº   071405497

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo