Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.410, de 28 de julho de 2021, que dispôs sobre permissão de uso à Associação de Mulheres Protetoras dos Animais Rejeitados e Abandonados — AMPARA Animal, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Vicente Rao, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 63.570, DE 10 DE JULHO DE 2024
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.410, de 28 de julho de 2021, que dispôs sobre permissão de uso à Associação de Mulheres Protetoras dos Animais Rejeitados e Abandonados — AMPARA Animal, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Vicente Rao, nos termos que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do contido no processo administrativo SEI nº 6013.2024/0002627-5,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.410, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, ao Instituto Ampara Animal, de área de propriedade municipal situada na Rua Vicente Rao, nesta Capital, para a implantação de clínica veterinária destinada à realização de serviços, de forma gratuita e contínua, a cães e gatos, de castração e outros atendimentos e procedimentos clínicos e cirúrgicos.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106161261
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo