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DECRETO Nº 63.476 de 5 de Junho de 2024

Institui o Fórum Paulistano de Debates da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).

DECRETO Nº 63.476, DE 5 DE JUNHO DE 2024

Institui o Fórum Paulistano de Debates da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas (COP 30) na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Amazônia brasileira, em 2025;

CONSIDERANDO o lançamento, na 28ª sessão da Conferência das Partes (COP28) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), da Coalizão para Parcerias Multiníveis de Alta Ambição (CHAMP), iniciativa que visa fortalecer a cooperação entre governos nacionais, regionais e locais no planejamento, financiamento e implementação de metas climáticas nacionais;

CONSIDERANDO o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) atual do Brasil, em especial o da Amazônia;

CONSIDERANDO que São Paulo é a maior metrópole brasileira e, consequentemente, a porta de entrada e saída de oportunidades do País;

CONSIDERANDO, por fim, o Programa de Metas 2021 - 2024 da Cidade de São Paulo e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas adotada pela Lei nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o Fórum Paulistano de Debates da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), com o objetivo de desenvolver e promover debates sobre a temática de mudanças climáticas globais em conjunto com o direito ao desenvolvimento econômico e social da população brasileira, em especial a da Amazônia.

Art. 2º Para a consecução de seus objetivos, incumbirá ao Fórum Paulistano de Debates da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima:

I – promover encontros e reuniões voltados à valorização e proteção do meio ambiente e da natureza como condição primordial para preservar o bem-estar material e espiritual da sociedade, além do desenvolvimento econômico e social como direito fundamental da população brasileira, em especial a da Amazônia;

II – implementar gestões coordenadas, colaborativas e efetivas entre os diversos órgãos e setores envolvidos no debate climático e que venham a integrar o Fórum a convite da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, incluindo governos locais, estaduais e federal, instituições internacionais de governo, sociedade civil, setor privado, organizações não governamentais e instituições acadêmicas, reconhecendo a importância de uma abordagem multinível e inclusiva;

III – produzir relatórios e estudos destinados a subsidiar políticas públicas e estratégias de desenvolvimento econômico e de proteção ao meio ambiente;

IV – incrementar a conscientização pública sobre a importância da agenda climática e do desenvolvimento econômico e social como condição essencial para proteção do meio ambiente e da natureza, associando, às atividades do Fórum, campanhas de educação ambiental, divulgação de informações relevantes e engajamento da sociedade civil em suas atividades e iniciativas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   103392924

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo