Dispõe sobre a equivalência entre as subcategorias de uso mencionadas nas leis específicas da Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e as subcategorias de uso instituídas e vigentes nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
DECRETO Nº 63.437, DE 23 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a equivalência entre as subcategorias de uso mencionadas nas leis específicas da Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e as subcategorias de uso instituídas e vigentes nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que as leis relativas às Operações Urbanas Consorciadas que entraram em vigor em datas anteriores ao Plano Diretor Estratégico e à Lei de Uso e Ocupação do Solo vigentes, quais sejam, Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 16.402, de 2016;
CONSIDERANDO que a Lei 16.402, de 2016, alterou a nomenclatura das subcategorias de uso em relação às disposições do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Uso e Ocupação do Solo anterior, Leis nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, nos termos do Anexo Único integrante deste decreto, a equivalência entre as subcategorias de uso definidas pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 e as subcategorias de uso extintas mencionadas nas seguintes normas, para fins de aplicação simultânea imediata, conforme disposto no artigo 154 da Lei nº 16.402, de 2016:
I - Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001 e suas alterações - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada;
II - Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004 e suas alterações -Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
III - Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013 e suas alterações - Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
CLODOALDO PELISSIONI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 103306897
Anexo Único integrante do Decreto nº 63.437, de 23 de maio de 2024
Equivalência entre subcategorias de uso e grupos de atividades
SUBCATEGORIAS MENCIONADAS NAS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS | SUBCATEGORIAS APLICÁVEIS | SUBDIVISÕES DAS SUBCATEGORIAS / GRUPOS DE ATIVIDADES APLICÁVEIS |
OUCAE | ||
R1 | R1 | R1 |
R2 | R2h, R2v | R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4 |
R3 | R2h, R2v | R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4 |
C1 (I), C2 | - | nR1-1, nR1-2, nR1-3, nR2-1, nR2-2, nR2-3, nR3-2, nR3-5 |
E1 (II), E2, E3 | - | nR1-4, nR1-8, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-16, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-14, nR2-15, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-7, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6 |
S1 (I), S2 | - | nR1-4, nR1-5, nR1-6, nR1-7, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-14, nR1-15, nR2-4, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-12, nR2-13, nR2-14, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-6, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6 |
I1 (III) | - | Análise caso a caso, em função das características de ocupação e dos parâmetros de incomodidade |
OUCFL | ||
R2-02 | R2v | R2v-1 ao R2v-4 |
R3 | R2h, R2v | R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4 |
R3-01 | R2h, R2v | R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4 |
C2 | - | nR1-1, nR1-2, nR1-3, nR2-1, nR2-2, nR2-3, nR3-2, nR3-5 |
S2 | - | nR1-4, nR1-5, nR1-6, nR1-7, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-14, nR1-15, nR2-4, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-12, nR2-13, nR2-14, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-6, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6 |
E2 | - | nR1-4, nR1-8, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-16, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-14, nR2-15, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-7, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6 |
nR1 | nR1 | nR1-1 ao nR1-16 |
nR2 | nR2 | nR2-1 ao nR2-15 |
OUCAB | ||
R2v | R2v | R2v-1 ao R2v-4 |
nR1 | nR1 | nR1-1 ao nR1-16 |
nR2 | nR2 | nR2-1 ao nR2-15 |
nR3 | nR3 | nR3-1 ao nR3-9 |
(I) A correspondência aplica-se para os grupos de atividades mencionados com área construída até 250,00m²;
(II) A correspondência aplica-se para os grupos de atividades mencionados com área construída até 250,00m² ou capacidade de lotação até 100 pessoas;
(III) A correspondência aplica-se para os grupos de atividades mencionados com área construída até 500,00m².
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo