CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.437 de 23 de Maio de 2024

Dispõe sobre a equivalência entre as subcategorias de uso mencionadas nas leis específicas da Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e as subcategorias de uso instituídas e vigentes nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

DECRETO Nº 63.437, DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a equivalência entre as subcategorias de uso mencionadas nas leis específicas da Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e as subcategorias de uso instituídas e vigentes nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que as leis relativas às Operações Urbanas Consorciadas que entraram em vigor em datas anteriores ao Plano Diretor Estratégico e à Lei de Uso e Ocupação do Solo vigentes, quais sejam, Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 16.402, de 2016;

CONSIDERANDO que a Lei 16.402, de 2016, alterou a nomenclatura das subcategorias de uso em relação às disposições do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Uso e Ocupação do Solo anterior, Leis nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, respectivamente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida, nos termos do Anexo Único integrante deste decreto, a equivalência entre as subcategorias de uso definidas pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 e as subcategorias de uso extintas mencionadas nas seguintes normas, para fins de aplicação simultânea imediata, conforme disposto no artigo 154 da Lei nº 16.402, de 2016:

I - Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001 e suas alterações - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada;

II - Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004 e suas alterações -Operação Urbana Consorciada Faria Lima;

III - Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013 e suas alterações - Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

CLODOALDO PELISSIONI

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103306897

 

 

 

 

 

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.437, de 23 de maio de 2024

Equivalência entre subcategorias de uso e grupos de atividades

SUBCATEGORIAS MENCIONADAS NAS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

SUBCATEGORIAS APLICÁVEIS

SUBDIVISÕES DAS SUBCATEGORIAS / GRUPOS DE ATIVIDADES APLICÁVEIS

OUCAE

R1

R1

R1

R2

R2h, R2v

R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4

R3

R2h, R2v

R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4

C1 (I), C2

-

nR1-1, nR1-2, nR1-3, nR2-1, nR2-2, nR2-3, nR3-2, nR3-5

E1 (II), E2, E3

-

nR1-4, nR1-8, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-16, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-14, nR2-15, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-7, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6

S1 (I), S2

-

nR1-4, nR1-5, nR1-6, nR1-7, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-14, nR1-15, nR2-4, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-12, nR2-13, nR2-14, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-6, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6

I1 (III)

-

Análise caso a caso, em função das características de ocupação e dos parâmetros de incomodidade

OUCFL

R2-02

R2v

R2v-1 ao R2v-4

R3

R2h, R2v

R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4

R3-01

R2h, R2v

R2h-1 ao R2h-3, R2v-1 ao R2v-4

C2

-

nR1-1, nR1-2, nR1-3, nR2-1, nR2-2, nR2-3, nR3-2, nR3-5

S2

-

nR1-4, nR1-5, nR1-6, nR1-7, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-14, nR1-15, nR2-4, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-12, nR2-13, nR2-14, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-6, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6

E2

-

nR1-4, nR1-8, nR1-9, nR1-10, nR1-11, nR1-12, nR1-13, nR1-16, nR2-5, nR2-6, nR2-7, nR2-8, nR2-9, nR2-10, nR2-11, nR2-14, nR2-15, nR3-1, nR3-3, nR3-4, nR3-7, nR3-8, nR3-9, nRa-1, nRa-3, nRa-6

nR1

nR1

nR1-1 ao nR1-16

nR2

nR2

nR2-1 ao nR2-15

OUCAB

R2v

R2v

R2v-1 ao R2v-4

nR1

nR1

nR1-1 ao nR1-16

nR2

nR2

nR2-1 ao nR2-15

nR3

nR3

nR3-1 ao nR3-9

(I) A correspondência aplica-se para os grupos de atividades mencionados com área construída até 250,00m²;

(II) A correspondência aplica-se para os grupos de atividades mencionados com área construída até 250,00m² ou capacidade de lotação até 100 pessoas;

(III) A correspondência aplica-se para os grupos de atividades mencionados com área construída até 500,00m².

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo