CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.402 de 13 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.182.618,12 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.402, DE 13 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.182.618,12 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.182.618,12 (um milhão e cento e oitenta e dois mil e seiscentos e dezoito reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.662,70

16.22.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

39.213,68

22.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.033.407,98

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

93.333,76

 

 

1.182.618,12

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.17.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.662,70

16.22.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.213,68

22.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.033.407,98

27.10.18.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93.333,76

 

 

1.182.618,12

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   102988330

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo