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DECRETO Nº 63.344 de 10 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.918.035,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.344, DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.918.035,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.918.035,28 (quatro milhões e novecentos e dezoito mil e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.501.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.501.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

33903900.00.1.501.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33903900.00.1.501.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

356.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.501.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.501.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.975,28

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.000,00

33503900.00.1.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

30.10.20.606.3016.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

 

33503900.00.1.501.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.501.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.501.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

147.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.501.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

410.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.1.501.7012.1

Obras e Instalações

410.341,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.501.7012.1

Equipamentos e Material Permanente

402.719,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.501.7006.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

 

 

4.918.035,28

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.918.035,28

 

 

4.918.035,28

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   101323949

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo