Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.956.461,69 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.343, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.956.461,69 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.956.461,69 (dezenove milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 103.860,72 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.02.2.700.0595.1 | Obras e Instalações | 11.604.778,80 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.1496.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 382.925,89 |
20.50.26.453.3009.4700 | Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.118.000,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.987.200,00 |
25.10.13.392.3001.6375 | Programa Vocacional |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 104.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 20.800,00 |
25.10.13.392.3001.6420 | Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 3.458,00 |
25.10.13.392.3001.6423 | Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.632.585,00 |
25.10.13.392.3001.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.283.600,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.211,53 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.03.2.710.1441.1 | Equipamentos e Material Permanente | 260.506,79 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.03.2.710.1441.1 | Material de Consumo | 432.534,96 |
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| 19.956.461,69 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 103.860,72 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 382.925,89 |
20.10.26.123.0000.6837 | Restituição de Receitas Descontinuadas |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 1.118.000,00 |
25.10.13.391.3001.6417 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.214.029,00 |
25.10.13.392.3001.6357 | Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.603.350,00 |
25.10.13.392.3001.6371 | Escola Municipal de Educação Artística - EMIA |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.181.974,00 |
25.10.13.392.3001.6372 | Oficina nos Equipamentos Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.290,00 |
30.10.11.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.211,53 |
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| 7.658.641,14 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 12.297.820,55 |
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| 19.956.461,69 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101250553
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo