Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.830.514,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.342, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.830.514,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.830.514,28 (trinta e quatro milhões e oitocentos e trinta mil e quinhentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 526.650,00 |
29.50.15.452.3009.5395 | Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro |
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44903900.08.2.799.0717.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.736.264,68 |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 9.488.064,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.538.392,81 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.566.639,29 |
38.10.06.181.3013.2195 | Manutenção e Operação do Programa de Proteção Escolar |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.584.503,50 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 390.000,00 |
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| 34.830.514,28 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6357 | Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 526.650,00 |
30.10.12.366.3019.4434 | Bolsa-Trabalho |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 9.488.064,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.734.719,42 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.954.816,18 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31909600.00.1.500.9001.0 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 390.000,00 |
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| 18.094.249,60 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 16.736.264,68 |
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| 34.830.514,28 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101103852
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo