CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.315 de 2 de Abril de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/04/2024
Data de publicação 03/04/2024
Ementa

Retifica o “caput” do artigo 44 do Decreto nº 63.228, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/04/2024 , p. 5
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MERCADO

SACOLÃO, VAREJÃO