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DECRETO Nº 63.270 de 20 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.190.859,06 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.270, DE 20 DE março DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.190.859,06 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.190.859,06 (sessenta e três milhões e cento e noventa mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.1482.1

Subvenções Econômicas

63.190.859,06

 

 

63.190.859,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.0000.0

Subvenções Econômicas

63.190.859,06

 

 

63.190.859,06

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2024.

Documento original assinado nº   099860360

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo