CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.262 de 14 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.075.980,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.262, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.075.980,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.075.980,11 (um milhão e setenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.501.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.501.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33913900.00.1.501.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33913900.00.1.501.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

71.138,39

33913900.00.1.501.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.841,72

 

 

1.075.980,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.075.980,11

 

 

1.075.980,11

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2024.

Documento original assinado nº  099926403

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo