CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.253 de 12 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.781,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.253, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.781,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.781,50 (dezoito mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.005,61

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

14.800,00

46.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

975,89

 

 

18.781,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.005,61

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.800,00

46.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

975,89

 

 

18.781,50

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2024.

Documento original assinado nº 099252277

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo