Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 183.181.525,06 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.245, de 6 de março de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 183.181.525,06 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 183.181.525,06 (cento e oitenta e três milhões e cento e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.277.734,60 |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
|
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 3.992.693,00 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.515.776,34 |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000.000,00 |
27.10.18.543.3005.7117 | Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas |
|
44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 667.654,93 |
28.38.06.182.3011.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
|
44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 6.820.000,00 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.360.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
|
33913900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.485.746,52 |
78.10.08.605.3016.4302 | Armazém Solidário |
|
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.243.779,67 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.746.500,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 571.640,00 |
|
| 183.181.525,06 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.277.734,60 |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
|
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 3.992.693,00 |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
16.10.12.365.3025.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 500.000,00 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 571.640,00 |
|
| 10.342.067,60 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 172.839.457,46 |
|
| 183.181.525,06 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2024.
Documento original assinado nº 099194003
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo