CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.232 de 27 de Fevereiro de 2024

Denomina Rua Benilda Pereira de Santana o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

DECRETO Nº  63.232,  DE  27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Denomina Rua Benilda Pereira de Santana o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2022/0010764-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Benilda Pereira de Santana, CODLOG 53.728- 4, o logradouro com início na Avenida Cupecê, entre a Rua Marco Gagliano e a Avenida Santo Afonso, e término em duas pistas na Avenida Santo Afonso, na altura da confluência com a Avenida Cupecê, setor 172, quadra 176, no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº  098540139

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo