Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 149.748.538,88 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.223, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 149.748.538,88 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 149.748.538,88 (cento e quarenta e nove milhões e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 45.765,00 |
29.50.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44903900.08.2.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.659.247,35 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 42.035,19 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 435,34 |
84.10.10.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.02.2.600.1168.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.02.2.601.1185.1 | Equipamentos e Material Permanente | 13.028.524,81 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 15.000.000,00 |
33903000.05.2.659.1263.1 | Material de Consumo | 91.756,78 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.02.2.601.1185.1 | Equipamentos e Material Permanente | 14.597.835,68 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 23.000.000,00 |
33903000.08.2.659.1265.1 | Material de Consumo | 282.938,73 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000.000,00 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 15.000.000,00 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 15.000.000,00 |
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| 149.748.538,88 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 45.765,00 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 42.035,19 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 435,34 |
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| 88.235,53 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 149.660.303,35 |
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| 149.748.538,88 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 098860454
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo