CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.223 de 27 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 149.748.538,88 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.223, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 149.748.538,88 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 149.748.538,88 (cento e quarenta e nove milhões e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

45.765,00

29.50.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.659.247,35

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.035,19

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901300.00.1.500.9001.1

Obrigações Patronais

435,34

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.02.2.600.1168.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.2.601.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

13.028.524,81

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

15.000.000,00

33903000.05.2.659.1263.1

Material de Consumo

91.756,78

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.2.601.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

14.597.835,68

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

23.000.000,00

33903000.08.2.659.1265.1

Material de Consumo

282.938,73

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

15.000.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

15.000.000,00

 

 

149.748.538,88

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

45.765,00

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.035,19

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

435,34

 

 

88.235,53

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

149.660.303,35

 

 

 

149.748.538,88

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº   098860454

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo