CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.220 de 27 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.353.190,89 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.220, DE  27 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.353.190,89 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.353.190,89 (dois milhões e trezentos e cinquenta e três mil e cento e noventa reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

598.516,80

25.10.13.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.399.000,00

25.10.13.391.3001.5421

Implantação do Memorial dos Aflitos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.900,00

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

324.037,96

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

13.736,13

 

 

2.353.190,89

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.353.190,89

 

 

2.353.190,89

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº  098765485

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo