CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.216 de 21 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre permissão de uso à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a título precário e gratuito, de área situada na Praça Klaus Walter Zulauf - Rua Ana Vieira de Carvalho, s/n – Subprefeitura Butantã, São Paulo.

DECRETO Nº 63.216, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre permissão de uso à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a título precário e gratuito, de área situada na Praça Klaus Walter Zulauf - Rua Ana Vieira de Carvalho, s/n – Subprefeitura Butantã, São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Praça Klaus Walter Zulauf - Rua Ana Vieira de Carvalho, s/n, Butantã, São Paulo, para fins de viabilizar a passagem de coletor tronco de esgotos.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste decreto, com 205,22m² (duzentos e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados) está configurado na planta DGPI-01.073_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, juntada no doc. 083114831 do processo administrativo nº 6068.2021.0000204-4, e será descrito quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar obras ou benfeitorias no imóvel cedido sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir o imóvel, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº  098051107

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo