CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.214 de 21 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre permissão de uso à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal que especifica, situada na Subprefeitura de Guaianases.

DECRETO Nº 63.214, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre permissão de uso à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal que especifica, situada na Subprefeitura de Guaianases.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a título precário e gratuito, de subsolo de área municipal indicada no documento nº 076735801, do processo administrativo nº 6038.2021/0000248-2, situada na Subprefeitura de Guaianases, para fins de viabilizar a passagem de coletor tronco de esgotos.

Art. 2º O bem municipal referido no artigo 1º deste decreto, com 346,54m² (trezentos e quarenta e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), está configurado na planta DGPI-00.948_01, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, juntada no doc. 076735609 do processo administrativo nº 6038.2021/0000248-2 e será descrito quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº   097970362

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo