Altera para Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV a denominação do Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, bem como introduz modificações no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 63.204, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera para Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV a denominação do Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, bem como introduz modificações no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada para Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV a denominação do Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, da Secretaria Municipal de Gestão, previsto no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O Decreto nº 62.208, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .............................................................................................
III - ...............................................................................................
b) Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV.” (NR)
“CAPÍTULO IV
.........................................................................................................
Seção II
Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV
Art. 90. O Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV, da Secretaria Municipal de Gestão, tem por finalidade potencializar as atividades voltadas ao desenvolvimento de agentes públicos municipais, por meio da colaboração entre as diferentes escolas e centros dedicados a esse campo de atuação, com vistas a contribuir para a elevação dos níveis de eficácia, eficiência e efetividade da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Poderão participar do CONSEGOV, como observadores, outras entidades congêneres vinculadas a outros poderes ou esferas, assim como representantes de órgãos da Prefeitura interessados em criar escolas ou centros de capacitação.” (NR)
“Art. 91. O Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV tem as seguintes atribuições:
I - incentivar e promover a disseminação da cultura de formação profissional e desenvolvimento contínuo;
II – trocar experiências e potencializar recursos e iniciativas das escolas e centros participantes do Colegiado;
...............................................................................................” (NR)
“Art. 92. O Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV será composto pelos responsáveis pelas escolas de governo ou centros de formação ou por representantes por eles designados.
Parágrafo único. As deliberações do CONSEGOV serão tomadas preferencialmente por consenso.” (NR)
“Art. 93. A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP coordenará o funcionamento do Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV, exercendo sua Secretaria Executiva.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 090138059
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo