CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.195 de 21 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 357.642,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.195, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 357.642,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 357.642,50 (trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.480,35

 

11.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

353.831,58

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

279,01

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

264,17

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

118,99

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

396,93

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

31,15

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.240,32

 

 

357.642,50
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.330,57

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

353.831,58

 

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.480,35

 

 

357.642,50
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº  098445846

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo