EDITA NA CONFORMIDADE DAS LEIS 5460/57; 5647/59; 6429/63 E 6753/65, AS PLANTAS GENERICAS DE VALORES DE TERRENOS E CONSTRUCOES, REGULAMENTANDO A FORMA DE CALCULO DE VALORES VENAIS LOCATIVOS DE IMOVEIS, PARA EFEITO DE LANCAMENTO DOS IMPOSTOS TERRITORIAIS, URBANO E PREDIAL.(OBS: SUPLEMENTO)