CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.165 de 21 de Fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã / Tremembé, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Municipal da Borda da Cantareira - Núcleo Santa Maria.

DECRETO Nº 63.165, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã / Tremembé, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Municipal da Borda da Cantareira - Núcleo Santa Maria.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã / Tremembé, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Municipal da Borda da Cantareira - Núcleo Santa Maria, contidos na área de 3.500.382,20m² (três milhões, quinhentos mil, trezentos e oitenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), descrita nos perímetros abaixo indicados, delimitados na planta P-30.666-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 071167196 do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0011330-8:

I - área 1, com 1.938.161,37m² (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados ), delimitada pelo perímetro 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-01;

II - área 2, com 1.562.220,83m² (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-75.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº   097225545

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo