CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.153 de 15 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.153, DE  15  DE FEVEREIRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.0000.6833

Encargos Referentes a Arrecadação

 

33904700.09.2.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.000,00

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.09.2.501.9001.1

Serviços de Consultoria

1.150.000,00

33904600.09.2.501.9001.1

Auxílio-Alimentação

830.000,00

44905200.09.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

05.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.09.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

300.000,00

44904000.09.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

150.000,00

44905200.09.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

900.000,00

05.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.09.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

20.000,00

05.10.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

33903900.09.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.550.000,00

 

 

7.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

7.500.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  15  de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 098022318

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo