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DECRETO Nº 63.133 de 24 de Janeiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.231,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.133, DE 24 DE  JANEIRO  DE  2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.231,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.231,51 (cinco mil e duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.231,51

 

 

5.231,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

5.231,51

 

 

5.231,51

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº 097291779

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo