Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.
DECRETO Nº 63.108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, atualizados pelos Decretos nº 59.166, de 30 de dezembro de 2019, e nº 62.135, de 29 de dezembro de 2022, ficam atualizados em 5% (cinco por cento), de forma uniforme para todas as faces de quadra.
Art. 2º Os valores nominais serão publicados em portaria do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 096122212
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo