Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 28/11/2023 |
Data de publicação | 29/11/2023 |
Ementa |
Regulamenta a Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023, que institui o Programa “Não se Cale”. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/11/2023 , p. 2 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
REGULAMENTAÇÃO PROGRAMA NÃO SE CALE ESPAÇO PÚBLICO BAR, RESTAURANTE, CAFÉ CASA NOTURNA CASA DE ESPETÁCULO SELO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC ASSÉDIO SEXUAL CAPACITAÇÃO AGRESSÃO SEXUAL ÁREA DE LAZER VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO |