Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 11/10/2023 |
Data de publicação | 16/10/2023 |
Ementa |
Regulamenta o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência, nos termos e condições que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/10/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020) SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA HORÁRIO DE TRABALHO JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DEPENDENTE |
Temas Relacionados | |
Notas Complementares | Comunicado COGESS nº 3/2023, publicado no DOC de 18/10/2023, página 12: Comunicamos que, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835, de 11 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, por meio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, estabeleceu os fluxos e procedimentos para o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência. Endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/saude_do_servidor/index.php?p=356048 |