CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.726 de 5 de Setembro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 05/09/2023
Data de publicação 06/09/2023
Ementa

Delega competência aos Subprefeitos, aos Secretários Municipais e aos dirigentes das entidades da Administração Pública Indireta do Município de São Paulo, no âmbito de suas atribuições, para celebração e gerenciamento de instrumentos que envolvam recebimento de recursos de emendas individuais impositivas de transferência, com finalidade definida e com finalidade especial, provenientes da União e do Estado, nos termos do art. 166-A, da Constituição Federal e do art. 175-A, da Constituição do Estado de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/09/2023 , p. 5
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

CARGO - SUBPREFEITO

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

CONVÊNIO

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

RECURSOS FINANCEIROS

EMENDA PARLAMENTAR

SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

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