Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 05/09/2023 |
Data de publicação | 06/09/2023 |
Ementa |
Delega competência aos Subprefeitos, aos Secretários Municipais e aos dirigentes das entidades da Administração Pública Indireta do Município de São Paulo, no âmbito de suas atribuições, para celebração e gerenciamento de instrumentos que envolvam recebimento de recursos de emendas individuais impositivas de transferência, com finalidade definida e com finalidade especial, provenientes da União e do Estado, nos termos do art. 166-A, da Constituição Federal e do art. 175-A, da Constituição do Estado de São Paulo. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/09/2023 , p. 5 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CARGO - SUBPREFEITO CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA CONVÊNIO TRANSFERÊNCIA DE RECURSO RECURSOS FINANCEIROS EMENDA PARLAMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
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