CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.646 de 2 de Agosto de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/08/2023
Data de publicação 03/08/2023
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 51.513, de 24 de maio de 2010, que regulamenta a concessão e pagamento da Gratificação por Atendimento ao Público – GAP aos servidores municipais que especifica, conforme previsto no artigo 80 da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 48 da Lei nº 17.721, de 17 de dezembro de 2021, com a modificação operada pela Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/08/2023 , p. 9
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - GAP

CARGO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG

CARGO - ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - AGPP

CARGO - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

CURSO DE CAPACITAÇÃO

Notas Complementares

VIGÊNCIA:

  1. Este decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.